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NOTA DE REPÚDIO AO COMPORTAMENTO CALUNIOSO E DESESPERADO DO CANDIDATO A PREFEITO DO PSB- ITACURUBA

Itacuruba-PE

Publicada em 11/11/20 às 09:10h - 157 visualizações Ascom/Bernardo Maniçoba Candidato a prefeito de Itacuruba-PE

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NOTA DE REPÚDIO AO COMPORTAMENTO CALUNIOSO E DESESPERADO DO CANDIDATO A PREFEITO DO PSB- ITACURUBA
Divulgação  (Foto: Reprodução/Internet)
Repudiamos o comportamento CALUNIOSO e consideramos como um ato de DESESPERO as notas veiculadas em blogs, pelo canditado Diogo Cantarelli contra o candidato Bernardo Maniçoba – MDB 15, onde, mais uma vez, o candidato desesperado se utiliza de mentiras e factóides para confundir e enganar o povo de Itacuruba . Por falta de informação, ou de caráter, Diogo Cantarelli se utiliza de uma representação feita junto ao Ministério Público que já foi devidamente ARQUIVADA, por não ter sido encontrada nenhuma irregularidade.

Com isso, o candidato da mentira, também conhecido como candidato de Caruaru, confirma o seu modo sujo de fazer política, através de mentiras e tentando ludibriar o POVO.

É notório que, por falta de capacidade de vencer as eleições de forma democrática, o candidato da mentira busca apenas tumultuar o processo eleitoral em Itacuruba.

Por fim, cabe esclarecer que na verdade quem responde a um Processo Criminal como Réu por Crime de Responsabilidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco é o candidato da mentira (DIOGO CANTARELLI), conforme se depreende do Processo nº 0001295-63.2019.8.17.0000 (526666-8/00), que tramita na Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme segue a CERTIDÃO EM ANEXO.

Número: 0600121-73.2020.6.17.0073
Classe: REGISTRO DE CANDIDATURA
Órgão julgador: 073ª ZONA ELEITORAL DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO PE
Última distribuição : 26/09/2020
Processo referência: 06001208820206170073
Assuntos: Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição
Majoritária
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Justiça Eleitoral
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
DIOGO CESAR DE MIRANDA BARROS CANTARELLI
(REQUERENTE)
ALIENE ALZIRA DA SILVA (ADVOGADO)
ITACURUBA PODE MAIS 40-PSB / 13-PT / 45-PSDB
(REQUERENTE)
DIRETORIO DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
(REQUERENTE)
PARTIDO DOS TRABALHADORES PT (REQUERENTE)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
(FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
20204
315
23/10/2020 10:00 CERTIDAO NEEGATIVA Documento de Comprovação
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Diretoria Criminal
Fórum Thomaz de Aquino
Avenida Martins de Barros, 593, Santo António, Recife/PE.
CEP: 50.010-230
CERTIDÃ O
C_E_R_T_I_F_I_C_O, por me haver sido requerido
pela parte interessada, DIOGO CÉSAR DE MIRANDA BARROS
CANTARELLI, brasileiro, ex-Secretário de Desenvolvimento Rural e
Agriculta Familiar de Caruaru, CPF n° 032.465.414-65, residente e
domiciliado na Av. Panamericana, n° 108, Bairro Nova Caruaru, Município
de Caruaru, podendo também ser encontrado na Praça Senador Teotônio
Vilela, S/N, Centro, Caruaru/PE, CEP: 55004-901, que por este Tribunal de
Justiça CONSTA Procedimento Investigatório do Ministério Público, n°
526666-8, NPU (0001295-63.2019.8.17.0000), autuado no dia 26/03/2019,
distribuída para a Seção Criminal/Dês. Evandro Sérgio Netto de Magalhães
Melo, que tem como Autor o Ministério Público de Pernambuco e como
investigado DIOGO CÉSAR DE MIRANDA BARROS CANTARELLI
E OUTROS; denúncia de fls.02/07; autuados e distribuído conforme consta
do termo de autuação e distribuição de fls. 11/13; às fls. 16 o Dês. Relator
Evandro Sérgio Netto de Magalhães Melo proferiu despacho determinando
a notificação dos investigados para oferecerem resposta à denúncia; as fls.
20/25 foi confeccionada e encaminhada Carta de Ordem n° 31/2019, para
fins de notificação dos investigados; o Dês. Relator às fls. 393 proferiu
despacho solicitando a devolução da Carta de Ordem de fls. 21, devidamente
cumprida; Certifico, finalmente, que os presentes autos encontravam-se
conclusos no gabinete do Dês. Relator desde 22/09/2020, de onde foram
solicitados para emissão desta certidão. O referido é verdade e dou fé. Dada
e passada nesta cidade de Recife, Estado de Pernambuco, aos vinte e dois
(22) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (2020). *—*—*—*-
D
Ricardo Fernando Freire de Souza Melo
Diretor Criminal V
Num. 20204315 - Pág. 1



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